Decisão monocrática

HABEAS CORPUS CRIMINAL · 0761542-97.2023.8.18.0000 · TJPI

Habeas Corpus Criminal 0761542-97.2023.8.18.0000 — TJPI

HABEAS CORPUS. PENAL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal. Além d…

TribunalTJPI
Órgão julgadorGAB. DESA. MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS
Relator(a)
Julgamento07/12/2023
Processo0761542-97.2023.8.18.0000
OrigemHibrido

Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal. Além disso, não se admite a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso cabível. 2. Ordem denegada.

Citação pronta

TJPI, Habeas Corpus Criminal, n. 0761542-97.2023.8.18.0000, GAB. DESA. MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS, j. 07/12/2023.

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